REGULAMENTO
MEGA PROMOÇÃO VIVO - REFORME SUA CASA
Antes de aderir à Promoção, o participante deverá ler o Regulamento da MEGA PROMOÇÃO VIVO REFORME SUA CASA, doravante denominada "Promoção", promovida pela MOVILE INTERNET MOVEL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.654.191/0001-17, com sede na Rua Alexandre Dumas 1711, 2º andar, Edifício Birman 12, Chácara Santo Antônio São Paulo/SP, CEP 04717-004, doravante denominada "Promotora", neste ato representada na forma de seu Contrato Social, cujo foco são clientes usuários do serviço de valor adicionado da VIVO, sejam eles de planos pré-pagos, pós-pagos ou planos controle.
1. CARACTERIZAÇÃO:
1.1. A participação na promoção é restrita aos usuários dos produtos e serviços da Promotora, disponibilizados exclusivamente aos clientes VIVO, sejam eles pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em território nacional (“Participantes”).
1.2. A Promoção é válida apenas no período de 05/04/2013 a 08/06/2013, conforme descrito no item 4.1 abaixo.
1.3. Esta é uma Promoção com distribuição gratuita de prêmios, por meio de sorteio lastreado em Títulos de Capitalização, nos moldes do Decreto no 6.388, de 05 de março de 2008 e seu regulamento.
1.4. A Promoção abrangerá todo território nacional, sendo válida para os Clientes VIVO assinantes do serviço de telefonia móvel (SMP) prestado pela VIVO.
1.5. Serão utilizados Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela APLUB CAPITALIZAÇÃO S/A - APLUBCAP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.076.302/0001-94, aprovados conforme Processo SUSEP nº 15414.200130/2009-01 e Processo SUSEP nº 15414.200247/2010-10.
1.6. Os resultados, para fins de premiação, serão decorrentes dos resultados das extrações da Loteria Federal, nas formas estabelecidas nas Notas Técnicas dos Títulos de Capitalização acima referidos, conforme os critérios descritos no presente Regulamento.
1.7. A participação na Promoção é voluntária e não está subordinada à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e legislação correlata.
2. DOS SERVIÇOS
2.1 O VIVO QUIZ
2.1.1 O VIVO QUIZ é um serviço recreativo de perguntas e respostas com base no conhecimento sobre diversos temas e assuntos, que pode ser adquirido mediante assinatura semanal, pelos Clientes VIVO.
2.1.1.1 Para participar da presente promoção o Cliente VIVO deverá adquirir a assinatura semanal do serviço VIVO QUIZ, através do envio de mensagens SMS (Torpedo SMS) com a palavra “PROMO” para o número 43000, SIMCARD (VIVO CHIP), WEB, WAP.
2.1.1.1.1 Mediante a assinatura semanal do VIVO QUIZ, o Cliente Participante será tarifado em R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por semana e terá o direito a receber e responder 20 (vinte) perguntas, bem como receber 05 (cinco) dicas do VIVO QUIZ.
2.1.1.1.2 O Cliente Participante ao assinar o VIVO QUIZ receberá 02 (dois) Números para Sorteio, sendo eles 01 (um) Número para Sorteio das Séries A1 a A64, conforme data de tarifação; e 01 (um) Número para Sorteio da Série B.
2.1.1.1.3 A cada renovação semanal o Cliente Participante receberá 02 (dois) Números para Sorteio, sendo eles 01 (um) Número para Sorteio das Séries A1 a A64, conforme data de tarifação; e 01 (um) Número para Sorteio da Série B.
2.1.1.1.4 O Cliente Participante que realizar a assinatura do VIVO QUIZ terá 01 (uma) semana de gratuidade para degustação, recebendo Números para Sorteio na assinatura e na semana posterior, quando de sua tarifação efetiva.
2.1.1.1.5 No caso de assinatura na data de término da participação, conforme o item 4.1 abaixo, o participante somente será tarifado no período da última semana, recebendo 02 (dois) Números para Sorteio.
2.1.1.1.6 Os Clientes VIVO que já são assinantes do serviço VIVO QUIZ estarão automaticamente participando da presente promoção (Cliente Participante). Para tanto, os Clientes VIVO já assinantes receberão os Números para Sorteio quando da renovação automática do serviço VIVO QUIZ, nos termos do item 2.1.1.1.3 acima.
2.1.1.2 O Cliente Participante que tiver assinado o serviço VIVO QUIZ na forma acima descrita poderá ainda adquirir o pacote avulso do VIVO QUIZ, através do envio de mensagens SMS (Torpedo SMS) com a palavra “MAIS” para o número 43000, que confere ao Cliente Participante o direito a receber e responder a mais 20 (vinte) perguntas do teste recreativo.
2.1.1.2.1 Todos os Clientes Participantes que adquirirem os pacotes avulsos do VIVO QUIZ receberão, a cada aquisição, 02 (dois) Números Para Sorteio, sendo 01 (um) Número para Sorteio da Série A1 a A64 conforme a semana na qual se deu a tarifação, e 01 (um) Número para Sorteio da Série B.
2.1.1.2.2 A aquisição de pacote avulso não terá gratuidade para o Cliente Participante, sendo esta válida apenas na assinatura do VIVO QUIZ.
2.1.2 Para participar, basta que o Cliente VIVO, no período mencionado na cláusula 4.1, abaixo, assine, ou seja, assinante do pacote semanal do VIVO QUIZ da Promotora seguindo os procedimentos de inscrição respectivos, onde estará disponível este Regulamento, com o qual o participante deverá estar de acordo.
2.1.3 A qualquer momento o participante poderá solicitar o cancelamento de sua assinatura, bastando enviar o comando "SAIR" para o número 43000.
2.1.4 A participação somente poderá ocorrer após o participante ter sido tarifado ao menos 1 (uma) vez como assinante do VIVO QUIZ.
2.1.5 O Cliente VIVO receberá os Números para Sorteio se a tarifação da renovação de assinatura ou compra avulsa ocorrer com sucesso.
2.2 CANAIS, VIVO TORPEDO INFO PREMIUM E BÁSICO, MMS.
2.2.1 Através dos canais ofertados ao Cliente VIVO no modelo de assinatura, ora denominados VIVO Torpedo Info, o cliente recebe mensagens de texto via SMS (“SMS”) e MMS (Multimedia Messaging System) em determinadas quantidades diárias, semanais ou mensais, de acordo com o canal que for contratado pelo Cliente VIVO.
2.2.2 O Cliente VIVO poderá optar entre as diversas formas de contratação do VIVO Torpedo Info, dentre as seguintes:
A) 01 (um) pacote com até 03 (três) canais de conteúdos dentre os disponíveis, enviando SMS para o número 400. Nesta opção o Cliente VIVO será tarifado em R$ 3,49 (três reais e quarenta e nove centavos) por mês, independentemente da quantidade de alertas e SMS recebidos, receberá 02 (dois) Números para Sorteio, sendo eles 01 (um) Número para Sorteio das Séries A1 a A64, conforme data de assinatura; e 01 (um) Número para Sorteio da Série B; e a cada renovação receberá 02 (dois) Números para Sorteio, sendo eles 01 (um) Número para Sorteio das Séries A1 a A64, conforme data de tarifação; e 01 (um) Número para Sorteio da Série B.
B) Contratação de tipos específicos de canais de conteúdo para recebimento de MMS (Multimedia Messaging System), enviando SMS para o número 4000 para receber informações com texto e fotos, onde o Cliente VIVO será tarifado em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por semana, independentemente da quantidade de alertas e SMS recebidos por aquele canal contratado, recebendo 02 (dois) Números para Sorteio, sendo eles 01 (um) Número para Sorteio das Séries A1 a A64, conforme data de tarifação ou assinatura; e 01 (um) Número para Sorteio da Série B, por cada canal assinado e na renovação da assinatura.
C) Contratação de tipos específicos de canais de conteúdo para recebimento de MMS (Multimedia Messaging System), enviando SMS para o número 4000 para receber informações com texto e fotos, onde o Cliente VIVO será tarifado em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) na compra avulsa, independentemente da quantidade de alertas e SMS recebidos por aquele canal contratado, recebendo, a cada aquisição, 02 (dois) Números para Sorteio, sendo eles 01 (um) Número para Sorteio das Séries A1 a A64, conforme data de tarifação; e 01 (um) Número para Sorteio da Série B, de acordo com a data na qual foi feita a compra avulsa, por cada canal.
D) Contratação de tipos específicos de canais de conteúdo especial, enviando SMS para o número 4000, onde o Cliente VIVO será tarifado em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por semana ou R$2,99 (dois reais e noventa e nove centavos) por semana, independentemente da quantidade de alertas e SMS recebidos por aquele canal contratado, recebendo 02 (dois) Números para Sorteio, sendo eles 01 (um) Número para Sorteio das Séries A1 a A64, conforme data de tarifação ou assinatura; e 01 (um) Número para Sorteio da Série B, por cada canal assinado e na renovação da assinatura; e
E) Contratação de canais de conteúdo de forma de assinatura (sem a formação de pacotes), enviando SMS para o número 4000, aonde o Cliente VIVO poderá escolher pela contratação de quantos canais de conteúdos quiser, recebendo-os diariamente. Nesta opção o Cliente VIVO será tarifado em R$ 0,29 (vinte e nove centavos de real) por SMS recebido, recebendo 02 (dois) Números para Sorteio, sendo eles 01 (um) Número para Sorteio das Séries A1 a A64, conforme data de assinatura; e 01 (um) Número para Sorteio da Série B na assinatura, por cada canal assinado.
2.2.3. Em qualquer hipótese de contratação, não serão distribuídos Números da Sorte para renovação de assinatura de canais de conteúdo do VIVO Torpedo Info já assinados, sendo que o Cliente VIVO só fará jus a novos Números para Sorteio no momento em que assinar e/ou contratar novo canal de conteúdo do VIVO Torpedo Info, não adquirido anteriormente. Os serviços citados também poderão ser contratados através do SIMCARD (Vivo Chip) e WEB.
2.2.4. Na hipótese de contratação do canal MMS avulso o cliente VIVO escolhe um canal para que possa receber conteúdos por tempo determinado de 04 (quatro) a 14 (quatorze) dias, no valor de R$ 2,50 (dois reais), fazendo jus a 02 (dois) Números para Sorteio, sendo eles 01 (um) Número para Sorteio das Séries A1 a A64 e 01 (um) Número para Sorteio da Série B. Após o período acima previsto o cliente VIVO não receberá mensagens de conteúdo, bem como não fará jus a Números da Sorte para os sorteios desta Promoção em caso de nova aquisição deste conteúdo durante o período da Promoção. Caso assim deseje, o cliente VIVO poderá realizar aquisição de outro canal MMS avulso, fazendo jus, então, ao recebimento de 02 (dois) Números Para Sorteio, sendo 01 (um) Número para Sorteio da Série A1 a A64 conforme a semana na qual se deu a tarifação, e 01 (um) Número para Sorteio da Série B a cada canal adquirido.
2.2.5. A qualquer momento o Cliente VIVO poderá solicitar o cancelamento do canal VIVO Torpedo Info do qual é assinante e/ou usuário avulso, bastando enviar o comando "SAIR" para o número do serviço. Em caso de cancelamento da assinatura pelos Clientes VIVO, os Números para Sorteio já enviados continuarão em vigor e elegíveis aos respectivos sorteios. O cancelamento irá apenas implicar na não emissão de novos Números para Sorteio.
2.3 PASQUALE
2.3.1. O cliente VIVO assina o serviço através do envio de SMS para o número 6065 e será tarifado em R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos) por semana e passa a receber mensagens diárias com dicas de português e tem direito a responder o quiz sobre tema da aula do dia. Além disto, o cliente VIVO tem direito a consultar o portal de voz *6065 e o website ( www.professorpasquale.com.br) para obter explicações sobre o conteúdo do dia, fazendo jus a 02 (dois) Números para Sorteio, sendo eles 01 (um) Número para Sorteio das Séries A1 a A64, conforme data de tarifação ou assinatura; e 01 (um) Número para Sorteio da Série B, no momento da assinatura, e a cada renovação conforme data de tarifação.
2.3.2. Todos os formatos de contratação poderão ser adquiridos através da navegação do VIVO CHIP, WAP, WEB e SMS.
2.3.3. O Cliente VIVO só fará jus a novos Números para Sorteio no momento em que assinar e/ou contratar novo canal/serviço não adquirido anteriormente, não fazendo jus a Números para Sorteio nos casos de reativação do canal anteriormente assinado.
2.3.4. Cada Número para Sorteio terá validade para o sorteio a ser realizado na forma do item 5 abaixo.
2.3.5. Cada um dos elementos sorteáveis será composto pela letra e pelo número da série (quando houver) e por um único Número para Sorteio.
2.3.6. Os participantes manifestam sua total e incondicional aceitação ao disposto neste Regulamento, inclusive, para os clientes de planos pós-pagos, quanto à cobrança das mensagens em sua fatura de serviços de telecomunicações junto à VIVO, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.
2.3.7. Em caso de cancelamento da assinatura pelo participante, os Números para Sorteio já enviados ao participante continuarão em vigor e elegíveis aos respectivos sorteios. O cancelamento irá apenas implicar na não emissão de novos Números para Sorteio. Para cancelar basta o cliente enviar a palavra SAIR para o numero 6065.
2.4 ZEEWE GAMES
2.4.1. O cliente VIVO assina o serviço via WAP ou WEB, através do site http://games.vivo.zeewe.com eserá tarifado em R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) por mês e passa a ter acesso a todos os jogos disponíveis no canal ZEEWE GAMES sem limites de jogos e/ou de quantidade de acessos, fazendo jus, ainda a 02 (dois) Números para Sorteio, sendo eles 01 (um) Número para Sorteio das Séries A1 a A64, conforme data de tarifação; e 01 (um) Número para Sorteio da Série B, no momento da assinatura, e a cada renovação conforme data de tarifação.
2.4.2. A assinatura do canal ZEEWE GAMES é exclusiva para Clientes VIVO que possuam smartphones equipados com os sistemas operacionais Android, versão 2.1 ou superior, e iOS, versão 4 ou superior. Para utilizar e jogar quaisquer conteúdos disponíveis no canal ZEEWE GAMES o Cliente VIVO deverá estar conectado à internet.
2.4.3. Cada Número para Sorteio terá validade para o sorteio a ser realizado na forma do item 5 abaixo.
2.4.4. Cada um dos elementos sorteáveis será composto pela letra e pelo número da série (quando houver) e por um único Número para Sorteio.
2.4.5. Os participantes manifestam sua total e incondicional aceitação ao disposto neste Regulamento, inclusive, para os clientes de planos pós-pagos, quanto à cobrança das mensagens em sua fatura de serviços de telecomunicações junto à VIVO, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.
2.4.6. A qualquer momento o Cliente VIVO poderá solicitar o cancelamento do canal ZEEWE Games do qual é assinante, bastando enviar o comando "SAIR" para o número 4041. Em caso de cancelamento da assinatura pelos Clientes VIVO, os Números para Sorteio já enviados continuarão em vigor e elegíveis aos respectivos sorteios. O cancelamento irá apenas implicar na não emissão de novos Números para Sorteio.
2.5. PET DICAS
2.5.1. O cliente VIVO assina o serviço via SIMCARD ou SMS, através do comando PET para 738 eserá tarifado em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por semana e receberá mensagens SMS e MMS no seu celular. O cliente Vivo participante que assinar este serviço terá 01 (uma) semana de gratuidade para degustação, fazendo jus a Números para Sorteio quando realizar a assinatura e na renovação de acordo com sua tarifação efetiva. O Cliente pode escolher o tipo de conteúdo dentre as opções para recebê-lo personalizado, fazendo jus a 02 (dois) Números para Sorteio, sendo eles 01 (um) Número para Sorteio das Séries A1 a A64, conforme data de tarifação ou assinatura; e 01 (um) Número para Sorteio da Série B, no momento da assinatura, e a cada renovação conforme data de tarifação.
2.5.2. Cada Número para Sorteio terá validade para o sorteio a ser realizado na forma do item 5 abaixo.
2.5.3. Cada um dos elementos sorteáveis será composto pela letra e pelo número da série (quando houver) e por um único Número para Sorteio.
2.5.4. Os participantes manifestam sua total e incondicional aceitação ao disposto neste Regulamento, inclusive, para os clientes de planos pós-pagos, quanto à cobrança das mensagens em sua fatura de serviços de telecomunicações junto à VIVO, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.
2.5.5. A qualquer momento o Cliente VIVO poderá solicitar o cancelamento do canal PET DICAS do qual é assinante, bastando enviar o comando "SAIR" para o número 738. Em caso de cancelamento da assinatura pelos Clientes VIVO, os Números para Sorteio já enviados continuarão em vigor e elegíveis aos respectivos sorteios. O cancelamento irá apenas implicar na não emissão de novos Números para Sorteio.
3. OBJETIVO DA PROMOÇÃO:
3.1. Esta Promoção visa divulgar os serviços de interatividade VIVO
QUIZ, TORPEDO INFO, MMS, PET DICAS, FIEL CARTEIRO, DESCOMPLICA, PASQUALE E ZEEWE GAMES da Promotora, bem como os canais de conteúdos deste último, disponíveis para acesso via celular nos websites www.vivoquiz.com.br, www.torpedoinfo.com.br, www.professorpasquale.com.br, e http://games.vivo.zeewe.com, contemplando os participantes de acordo com os critérios descritos neste Regulamento.
4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. A Promoção é válida apenas no período de 05/04/2013 a 08/06/2013, com sorteios nas datas previstas na tabela da cláusula 5.1, abaixo, conforme extrações da Loteria Federal. Serão consideradas válidas as participações feitas entre 00h00min do dia 05/04/2013 e às 23h59min do dia 04/06/2013, considerando-se o horário oficial de Brasília - DF.
4.2. PARA PARTICIPAR. Basta que o Cliente VIVO contrate os serviços previstos neste Regulamento no período desta Promoção, descrito na cláusula 4.1 acima, seguindo os procedimentos de inscrição aqui descritos, com o qual o Cliente VIVO deverá estar integralmente de acordo.
4.3. NÚMERO PARA SORTEIO. Não serão distribuídos Números para Sorteios para reativação de assinaturas dos canais já assinados, no prazo da Promoção, sendo que o Cliente VIVO só fará jus a novos Números para Sorteio no momento da assinatura de canal de conteúdo não assinado anteriormente.
4.4. Cada Número para Sorteio está atrelado a 01 (um) Título de Capitalização, cuja cessão do direito exclusivo de participação no sorteio é feita pela Promotora ao Cliente VIVO, nos termos e condições estabelecidos na legislação e previstos neste Regulamento.
4.5. Cada Número para Sorteio terá validade para os Sorteios válidos de acordo com este Regulamento. Os Clientes VIVO poderão acompanhar a validade de cada um dos Números para Sorteio recebidos e os resultados dos Sorteios nos endereços www.vivoquiz.com.br, www.torpedoinfo.com.br, www.professorpasquale.com.br, e http://games.vivo.zeewe.com, sendo que este último poderá ser acessado apenas por smartphones equipados com os sistemas operacionais Android, versão 2.1 ou superior, e iOS, versão 4 ou superior.
4.6. Os Clientes VIVO manifestam sua total e incondicional aceitação ao disposto neste Regulamento, inclusive para os clientes de planos pós-pagos, quanto à cobrança das mensagens em sua fatura de serviços de telecomunicações, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.
4.7. Não poderão inscrever-se, concorrer nem participar da Promoção os empregados das empresas diretamente ou indiretamente envolvidas na organização desta Promoção, funcionários, executivos e/ou diretores da Promotora, assim como os funcionários, empregados, prepostos, executivos, diretores e/ou consultores, bem como os parentes destes, incluindo seus pais, irmãos, filhos e cônjuges (independente de seu domicílio), bem como as pessoas com as quais residam (independente de grau de parentesco).
4.8. A qualquer momento o Cliente VIVO poderá solicitar o cancelamento dos canais do qual é assinante e/ou usuário avulso, bastando enviar o comando "SAIR" para o número do serviço. Em caso de cancelamento da assinatura pelos Clientes VIVO, os Números para Sorteio já enviados continuarão em vigor e elegíveis aos respectivos sorteios. O cancelamento irá apenas implicar na não emissão de novos Números para Sorteio.
5. APURAÇÃO:
5.1. Abaixo são informados os períodos de validade de cada série:
Série |
Números da sorte |
Período de validade(1) |
Sorteio da Loteria Federal |
Quantidade de contemplados por sorteio |
Prêmio Líquido por contemplado |
A1 a A8 |
100.000 (de 00.000 a 99.999) |
Das 00h00 do dia 05/04/2013 às 23h59 do dia 12/04/2013, horário de Brasília-DF |
13/04/2013 |
08 (oito) contemplados |
01 (um) Tablet Samsung Galaxy S 5.0 YP-G70 Wi-Fi 8GB, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) |
A9 a A15 |
100.000 (de 00.000 a 99.999) |
Das 00h00 do dia 13/04/2013 às 23h59 do dia 19/04/2013, horário de Brasília-DF |
20/04/2013 |
07 (sete) contemplados |
01 (um) Tablet Samsung Galaxy S 5.0 YP-G70 Wi-Fi 8GB, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) |
A16 a A22 |
100.000 (de 00.000 a 99.999) |
Das 00h00 do dia 20/04/2013 às 23h59 do dia 26/04/2013, horário de Brasília-DF |
27/04/2013 |
07 (sete) contemplados |
01 (um) Tablet Samsung Galaxy S 5.0 YP-G70 Wi-Fi 8GB, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) |
A23 a A29 |
100.000 (de 00.000 a 99.999) |
Das 00h00 do dia 27/04/2013 às 23h59 do dia 03/05/2013, horário de Brasília-DF |
04/05/2013 |
07 (sete) contemplados |
01 (um) Tablet Samsung Galaxy S 5.0 YP-G70 Wi-Fi 8GB, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) |
A30 a A36 |
100.000 (de 00.000 a 99.999) |
Das 00h00 do dia 04/05/2013 às 23h59 do dia 10/05/2013, horário de Brasília-DF |
11/05/2013 |
07 (sete ) contemplados |
01 (um) Tablet Samsung Galaxy S 5.0 YP-G70 Wi-Fi 8GB, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) |
A37 a A43 |
100.000 (de 00.000 a 99.999) |
Das 00h00 do dia 11/05/2013 às 23h59 do dia 17/05/2013, horário de Brasília-DF |
18/05/2013 |
07 (sete) contemplados |
01 (um) Tablet Samsung Galaxy S 5.0 YP-G70 Wi-Fi 8GB, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) |
A44 a A50 |
100.000 (de 00.000 a 99.999) |
Das 00h00 do dia 18/05/2013 às 23h59 do dia 24/05/2013, horário de Brasília-DF |
25/05/2013 |
07(sete) contemplados |
01 (um) Tablet Samsung Galaxy S 5.0 YP-G70 Wi-Fi 8GB, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) |
A51 a A61 |
100.000 (de 00.000 a 99.999) |
Das 00h00 do dia 25/05/2013 às 23h59 do dia 04/06/2013, horário de Brasília-DF |
08/06/2013 |
11 (onze) contemplados |
01 (um) Tablet Samsung Galaxy S 5.0 YP-G70 Wi-Fi 8GB, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) |
B |
10.000.000 (de 0.000.000 a 9.999.999) |
Das 00h00 do dia 05/04/2013 às 23h59 do dia 04/06/2013, horário de Brasília-DF |
08/06/2013 |
01(um) contemplado |
01 (uma) reforma no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), conforme descrita no Anexo A deste Regulamento |
(1) O período de validade é considerado como período em que foi realizada a ação que faz jus ao(s) respectivos “Números da Sorte”, ou seja, é o período de participação.
5.2 REGRA DE APURAÇÃO – SÉRIES A1 A A64
5.2.1 Para concorrer, cada participante terá um Número para Sorteio, aleatório e pré-determinado, não repetido na mesma série de Títulos, composto de 05 (cinco) algarismos e compreendido entre 00.000 (inclusive) e 99.999 (inclusive).
5.2.2 Nos sorteios serão considerados os 05 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. Os Números para Sorteio serão obtidos da seguinte maneira:
5.2.2.1 O Título será contemplado quando o seu Número para Sorteio coincidir, da esquerda para a direita, com as unidades simples dos 05 (cinco) prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme exemplo a seguir:
1. 1º prêmio = 1 5 9 4 5
2. 2º prêmio = 4 6 7 2 9
3. 3º prêmio = 5 3 0 0 8
4. 4º prêmio = 4 0 1 4 3
5. 5º prêmio = 3 0 1 2 3
- Número para Sorteio : 59.833
5.2.3 O participante deverá observar a letra identificadora da série a que pertence juntamente com seu “Número da Sorte”.
5.2.4 Na eventualidade de algum Número para Sorteio não ter sido distribuído em qualquer dos sorteios, por liberalidade exclusiva da Promotora, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o “Participante” que possuir o Número para sorteio distribuído imediatamente superior dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior dentro da mesma série, e assim sucessivamente, até que seja identificado um “Participante” ganhador em cada uma das séries.
5.2.5 Cada participante poderá ser contemplado apenas uma vez por apuração, tendo direito apenas a um dos prêmios dentre aqueles sorteados para este participante. Assim, será cancelado qualquer outro número que venha a ser contemplado e, para substituí-lo, será apurado outro ganhador, usando-se os critérios descritos no item 5.2.4 acima. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e as chances de contemplação.
5.2.6 Para fins desta apuração, fica estabelecido que o número imediatamente superior ao "99.999" será o "00.000".
5.2.7 Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, seja por qualquer motivo, o sorteio correspondente será adiado para a extração subsequente que vier a ser por ela realizada. Os resultados da Loteria Federal poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
5.2.8 Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas neste Regulamento ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal ao sorteio previsto nestas Condições Gerais, a Sociedade de Capitalização, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, promoverá o sorteio não realizado com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.
5.3 REGRA DE APURAÇÃO – SÉRIE B
5.3.1 Para concorrer, cada participante terá um Número para Sorteio, aleatório e pré-determinado, não repetido na mesma série de Títulos, composto de 07 (sete) algarismos e compreendido entre 0.000.000 (inclusive) e 9.999.999 (inclusive).
5.3.2 Nos sorteios serão considerados os 05 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação, além do elemento identificador da série. Os Números para Sorteio serão obtidos da seguinte maneira:
5.3.2.1 Será apurado o número obtido através da leitura, da esquerda para a direita, do algarismo da centena simples, dezena simples e unidade simples do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal; e
5.3.2.2 Será apurado o número obtido através da leitura, da esquerda para a direita, do algarismo da unidade simples do segundo ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal.
5.3.3 O Número para Sorteio obtido será igual à junção do número apurado nos itens 5.3.2.1 e 5.3.2.2 acima, nesta ordem;
A título de exemplo, considere-se que a extração da Loteria Federal seja a seguinte:
1. 1º prêmio = |
4 5 8 0 4 |
2. 2º prêmio = |
5 6 9 5 4 |
3. 3º prêmio = |
5 3 0 0 8 |
4. 4º prêmio = |
4 0 1 4 3 |
5. 5º prêmio = |
3 0 1 2 3 |
Número para Sorteio: 8.044.833 |
5.3.3 Para fins desta apuração, fica estabelecido que o número imediatamente superior ao "9.999.999" será o "0.000.000".
5.5. Na eventualidade de algum Número para Sorteio não ter sido distribuído, por liberalidade exclusiva da Promotora, o prêmio caberá ao portador do Número para Sorteio distribuído, dentro da mesma série e imediatamente superior, e na impossibilidade deste, o imediatamente inferior, e assim sucessivamente, até que se identifique o ganhador em questão.
5.6. Todas as séries citadas neste regulamento, inclusive sua identificação, mantêm total independência com os procedimentos de registro e controle de emissões de Títulos de Capitalização pela APLUB CAPITALIZAÇÃO S/A - APLUBCAP.
5.7. Caso alguma extração da Loteria Federal não venha a ocorrer em qualquer das datas previstas, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente que vier por ela a ser realizada.
5.8. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas nestas Condições Gerais, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal ao sorteio previsto nestas Condições Gerais, a Sociedade de Capitalização, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, promoverá o sorteio não realizado com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.
5.9. No caso de participantes cuja linha telefônica seja de titularidade de pessoa jurídica, o prêmio será entregue ao seu representante legal ou, caso expressamente autorize, à pessoa física que utilize a linha telefônica que gerou a participação na Promoção. Caso esta opte por tal possibilidade, deverá firmar uma carta, com firma reconhecida, autorizando a Promotora efetuar a entrega a este usuário devidamente assinada na forma de seus atos constitutivos.
6. PREMIAÇÃO:
6.1 Serão distribuídos os prêmios descritos na tabela da cláusula 5.1, acima.
6.1.1 Além dos prêmios acima descritos, a Promotora poderá enviar brindes aos participantes, de tempos em tempos e por sua mera liberalidade, com fins a promover esta Promoção. Os brindes poderão ser constituídos de papéis de parede para aparelhos móveis celulares, ringtones e/ou pacotes de SMS.
6.1.2 As sugestões de uso dos prêmios descritas na tabela do item 5.1, poderão ser atualizadas e alteradas mensalmente pela Promotora, para descrever as sugestões dos prêmios que serão dados a cada mês de realização da Promoção, sem prejuízo aos participantes.
6.1.3 As sugestões de uso dos valores especificados na tabela da cláusula 5.1, são comunicados como sugestão de uso, mas a premiação será entregue somente em espécie.
6.2 A APLUB CAPITALIZAÇÃO S/A efetuará o pagamento e/ou entrega do prêmio aos participantes ganhadores no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de contato com o participante ganhador de cada sorteio, sendo que este deverá fornecer: CPF e cédula de identidade válidos, comprovante de titularidade da linha telefônica móvel e comprovante de residência atualizado (anterior a 180 dias), bem como assinar o recibo relativo ao valor e/ou descrição do prêmio. No caso de prêmios em dinheiro, poderá o ganhador optar pelo recebimento por meio de depósito bancário, sendo que deverá informar seus dados bancários. A Promotora irá contatar os participantes ganhadores para solicitar a apresentação dos documentos.
6.3 A responsabilidade da Promotora perante os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega dos prêmios, inclusive com relação aos defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega deste, bem como quanto à garantia e assistência técnica, cabendo ao participante ganhador acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito.
6.4 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
6.5 Os participantes ganhadores, ao receberem os prêmios, concordam em aceitá-los sem direito a futuras reivindicações, bem como concordam em isentar a Promotora e/ou qualquer empresa envolvida na Promoção, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta Promoção, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação na Promoção ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da Promoção.
7. DIVULGAÇÃO:
7.1. Os ganhadores serão comunicados por meio de telefonema e terão seus nomes divulgados nos websites www.vivoquiz.com.br, www.torpedoinfo.com.br, www.professorpasquale.com.br, e http://games.vivo.zeewe.com.
7.2. Caso haja a impossibilidade de localização dos ganhadores por ausência de dados cadastrais, dados cadastrais falsos ou por descontinuidade da linha telefônica, sendo feitas tentativas de contato com os ganhadores durante 60 (sessenta) dias, sem sucesso, considerando-se que serão feitas ao menos 02 (duas) tentativas de contato por semana, caducará o direito do ganhador ao prêmio.
7.3. O presente Regulamento está disponível para consulta por qualquer interessado nos websites www.vivoquiz.com.br, www.torpedoinfo.com.br, www.professorpasquale.com.br, e http://games.vivo.zeewe.com.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. A VIVO S/A não possui qualquer vínculo com a Promotora desta Promoção, sendo meramente detentora da rede de tráfego de informações utilizada pela Promotora para a prestação de seus serviços.
8.2. Os ganhadores ou seus responsáveis concordam em ceder neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz à promotora, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, sites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios), para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento dos prêmios.
8.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente desta Promoção em caso de suspeita de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
8.4. Em momento algum poderá a Promotora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
8.5. A Promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.
8.6. Também não será a Promotora responsável por dados extraviados, incompletos ou danificados que impossibilitem a entrega dos prêmios.
8.7. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão independente, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8.8. A simples participação pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento. Os participantes reconhecem e aceitam expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
10. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIO:
10.1. Os sorteios estão lastreados por Títulos de Capitalização emitidos pela APLUB Capitalização S/A, aprovados conforme Processo SUSEP nº 15414.200130/2009-01 e Processo SUSEP nº 15414.200247/2010-10. A MOVILE INTERNET MOVEL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.654.191./0001-17, é subscritora dos Títulos de Capitalização e, na condição de proprietária e detentora de todos os direitos decorrentes desses Títulos, cede aos participantes exclusivamente os seus direitos de participação nos sorteios. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados desde a data do sorteio. O prêmio não reclamado dentro desse prazo será revertido para a Promotora.
ANEXO A
O Participante contemplado na série B, terá direito à realização de reforma em sua residência, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Apenas imóveis devidamente matriculados em seu respectivo no Registro de Imóveis, através de escritura pública ou instrumento particular, em nome do contemplado, com cadastro imobiliário atualizado perante a Prefeitura Municipal estarão aptos a ser objeto de reforma.
A reforma contemplará alterações simples da área interna da casa, excetuando-se reformas da parte estrutural ou que necessitem de autorização da prefeitura. O tipo de reforma contemplada na promoção consiste em pintura, troca de revestimento, substituição e consertos em esquadrias e portas (sem modificação de vãos), troca de telhas ou cobertura e reparos em instalações elétricas e hidráulicas.
Caso, por algum motivo, não seja possível a reforma da casa, o ganhador receberá o prêmio em dinheiro. Ainda que a reforma seja possível, o contemplado poderá optar por receber o prêmio em dinheiro.